Redação 24 Horas News
O Ministério Público do Estado ingressou nesta segunda-feira, 11,
com Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a Câmara Municipal de Cuiabá
e o presidente do Legislativo municipal, vereador João Emanuel (PSD) requerendo
a limitação do valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional. Na
ação, O MPE alega que o montante recebido mensalmente pelos parlamentares não
deve ultrapassar o subsidio do prefeito, fixado em R$ 22 mil pela Lei
6.644/2013.
De acordo com a ação do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, o teto
constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação
federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração dos
vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da
Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda
Constitucional 47/2005.
Consta na ação, que em fevereiro de 2013, foram publicadas no “Diário
Oficial do Estado” duas leis relacionadas à remuneração dos vereadores. A
primeira, Lei 5.642/2013, fixou o subsídio dos vereadores da legislatura
referentes ao anos de 2013 a 2016, no valor de R$ 15.031,00. A segunda, Lei
5.643/2013, instituiu a verba de natureza indenizatória em face das atividades
parlamentares, no valor de R$ 25 mil a ser paga mensalmente a cada vereador. A
lei estabeleceu, ainda, que o Gabinete da Presidência da Câmara também receberá
o valor de R$ 25 mil.
Entre manobras e debates, a Câmara Municipal de Cuiabá aumentou em
45% o salário dos vereadores, passando o atual subsídio de R$ 9,2 mil para R$
15 mil. Só os gastos diretos com parlamentares totalizam de R$ 14,1
milhões por ano.
Para garantir o aumento, os vereadores da atual legislatura passaram por
um “teste de fogo” e confirmaram a tendência legislativa de só se preocuparem
mesmo com o espírito corporativista e com o próprio bolso: eles derrubaram o
veto que o prefeito Mauro Mendes apresentou ao reajuste de seu salário. Na
época, a questão acabou em grande polêmica, mas a queda de braço acabou vencida
pelos legisladores, que não demoraram para promulgar a decisão.

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