Carlos Eduardo Tadeu Rayel foi admitido no serviço público durante a
gestão do governo Quércia. Ele e sua mulher, Silvia Helena Silva Rayel,
possuíam parcos recursos, sendo certo que todo o patrimônio do casal se resumia
a um imóvel de 70 metros quadrados, no bairro Capela do Socorro, financiado
junto ao Sistema Financeiro da Habitação. Haviam quitado apenas 12% do
empréstimo. Ao fim do período em que desempenhara o cargo, o réu apresentou
considerável fortuna, sem qualquer correspondência com os vencimentos
recebidos, a traduzir, pois, enriquecimento ilícito.
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