A ideia é incluir na
legislação penal brasileira para punir servidores públicos que acumulem
patrimônio em padrão incompatível, como em que Carlos Rayel está sendo
investigado.
Da Redação, com
Agência Senado
Uma péssima noticia
para Carlos Rayel e seus advogados: o crime de enriquecimento ilícito poderá
ser incluído na legislação penal brasileira para punir servidores públicos que
acumulem patrimônio em padrão incompatível com sua remuneração ou outras fontes
lícitas de renda. Depois de intenso, a Comissão Especial de Juristas instituída
pela Presidência do Senado para apresentar um anteprojeto de novo Código Penal
decidiu tipificar o delito e sugerir a aplicação de pena de reclusão de um a
cinco anos, além do confisco dos bens e valores.
“É um momento
histórico na luta contra a corrupção no Brasil: criminalizamos a conduta do
funcionário público que enrique sem que se saiba como, aquele que entra pobre e
sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele”, comemorou ao fim da
reunião o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Na opinião do
relator, o país necessita da previsão do crime de enriquecimento ilícito para
avançar no combate à corrupção com efetividade, atendendo um “clamor social”.
Conforme disse, é uma forma de alcançar o servidor com patrimônio incompatível
com o que ganha licitamente, quando o crime anterior – normalmente a corrupção
– ficou de fora do alcance da lei.
“A corrupção é um
crime que acontece às escondidas, nos corredores mal iluminados. Quem compra um
funcionário público e quem se deixa comprar não quer contar para ninguém. O que
nos fizemos foi alcançar a conseqüência desta compra ilícita”, argumentou.
Nos crimes contra
administração, a legislação adota conceito abrangente de funcionário público. O
conceito serve a pessoa que exerça qualquer cargo, emprego ou função pública,
em qualquer nível ou Poder, inclusive para quem exerce atividade de forma
temporária ou cargo eletivo.
Laranja
Como previsto pela
comissão, a pena para enriquecimento ilícito ainda será aumentada, da metade do
tempo até dois terços, quando o autor do crime usar nome de terceira pessoa
para esconder os bens ou valores obtidos de forma criminosa. Ou seja, pegará
pena maior quem usar o popular ‘laranja’ para ocultar patrimônio obtido de forma
ilícita.
No processo, o ônus
da prova ou demonstração de incompatibilidade entre renda e patrimônio será da
acusação e denúncia deverá ser feita via representação Ministério Público.
Manter inalterado o ônus da prova foi ponto defendido por alguns debatedores
como garantia para evitar acusações infundadas. A redação para definir o novo
tipo também exigiu cuidadosa negociação, para evitar situações arbitrárias.

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